ESTATUTO DO IFL – INSTITUTO FRATERNAL DE LABORTERAPIA
CNPJ 62.596.853/0001-95
APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2003 E ADAPTADO AS NOVAS DISPOSIÇÕES DO
CÓGIO CIVIL - LEI 10.406 de 10 DE JANEIRO DE 2002.
APROVADAS AS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO PELA ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2008 E ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 09 DE MAIO DE 2009.
O IFL tem por objetivos:
a) dar assistência a pessoas dependentes de álcool e outras drogas, carentes de recursos ou não, com o propósito de promover a sua recuperação física e emocional, e, também, sua formação profissional, propiciando-lhes oportunidades de reintegração na sociedade, para uma vida normal;
b) assistir, social e culturalmente, os familiares dos recuperandos, para conscientizá-los adequadamente sobre o problema e induzi-los à cooperação indispensável;
c) manter, em funcionamento permanente, cursos variados e especializados para a formação de um corpo de voluntários habilitados ao desempenho das tarefas de assistência a que se propõe o IFL;
d) construir Unidades especializadas para assistência às pessoas referidas neste artigo, cujo atendimento será feito sem distinção de raça, cor, sexo, credo político, religioso, ou condição social;
e) estimular a criação de novas Associações de características e finalidades idênticas às IFL, porém com personalidades jurídicas diferenciadas.
Link para download do novo estatuto: